domingo, 17 de maio de 2009
“Declaração de Princípios sobre a Educação no Sector Solidário”
Foi aprovada por maioria em Assembleia-Geral a “Declaração de Princípios sobre a Educação no Sector Solidário”, um documento que condensa o essencial do trabalho desenvolvido nesta área pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da CNIS que, durante os últimos três anos, reuniu periodicamente e elaborou vários documentos de reflexão com o objectivo de fornecer conhecimentos inovadores e úteis aos responsáveis pelo sector social. A declaração foi aprovada por maioria de 133 votos na última Assembleia-Geral ordinária, realizada a 28 de Março em Fátima, onde compareceram 137 instituições de solidariedade social. Na declaração pode ler-se que a Confederação assume que o sistema educativo é um dos pilares essenciais do processo de inclusão, pois possibilita o desenvolvimento de estratégias de combate à pobreza e às causas de abandono escolar precoce ou do não acesso ao sistema de ensino. Segundo o mesmo documento, as IPSS devem assumir a educação da mesma forma que o fazem com a acção social sem qualquer primazia de uma sobre a outra. A CNIS defende que a creche deve ser o “objectivo essencial do sector solidário”, sendo que as instituições “têm condições ímpares para desenvolver projectos educativos, sendo parte activa e por direito próprio do sistema educativo, no interior das comunidades onde se inserem”. Na declaração é também defendida a necessidade de ser respeitada a liberdade de escolha no sistema educativo, com respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Este documento encerra também um compromisso formal de acção com base nos princípios que enumera, tendo já sido apresentado no IV Congresso Nacional, em Janeiro passado aos associados. Refira-se que a aprovação do documento esteve sujeita a algumas sugestões de rectificação e ajustamentos de pormenor propostas pelos associados e na grande maioria aceites pelo grupo de trabalho que elaborou a declaração. Refira-se que o documento já havia sido debatido no âmbito das Uniões Distritais.
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