domingo, 17 de maio de 2009

Universalização do pré-escolar

Alargamento da escolaridade obrigatória e universalização do pré-escolar 23 de Abr de 2009 A proposta de lei que consagra o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos e a idade de frequência de instituições de ensino ou formação até aos 18 anos, bem como a universalidade e a gratuitidade da educação pré-escolar para crianças com 5 anos de idade, foi aprovada em Conselho de Ministros. 1. Foi aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que alarga a escolaridade obrigatória para 12 anos e a idade de frequência de instituições de ensino ou formação até aos 18 anos. 2. Esta mesma proposta de lei consagra igualmente a universalidade e gratuitidade da educação pré-escolar para crianças com 5 anos de idade. 3. Prevê-se que a obrigatoriedade se aplique aos alunos que, no próximo ano lectivo, ingressem no 7.º ano de escolaridade ou em todos os anos anteriores. 4. As condições, designadamente de prazo e de gratuitidade, da universalização da educação pré-escolar para crianças com 5 anos serão estabelecidas em diploma próprio que será aprovado após as negociações com os parceiros (Associação Nacional de Municípios Portugueses, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo). 5. Neste momento, está em curso a construção de 300 novas salas para o pré-escolar na Área Metropolitana de Lisboa e está aberto um concurso para o alargamento da rede na Área Metropolitana do Porto, esperando-se que, em 2010, a capacidade de acolhimento permita um crescimento da cobertura nacional na ordem dos 5 pontos percentuais. 6. Já a partir do próximo ano lectivo, vão ser criadas bolsas de estudo para os alunos do ensino secundário que se incluam nos escalões 1 e 2 do abono de família. A bolsa tem o valor mensal de duas vezes o valor do abono de família, o que significa que os alunos poderão receber 138 euros mensais no escalão 1 e 105 euros mensais no escalão 2. As bolsas estarão condicionadas ao aproveitamento escolar do aluno.

Sem comentários:

Enviar um comentário