Mostrar mensagens com a etiqueta educação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta educação. Mostrar todas as mensagens
domingo, 20 de setembro de 2015
quarta-feira, 31 de março de 2010
É proíbido insultar o Jardim-de-Infância
1. "Proibido insultar o jardim-de-infância chamando-lhe "escolinha". Em primeiro lugar, porque é uma escola. Em segundo, porque todas as escolas ganhavam se ligassem Brincar com aprender.
2. É proibido que os pais imaginem que o jardim-de-infância serve para aprender a ler e contar. Ele é útil para aprender a descobrir os sentimentos. Para aprender a imaginar e a fantasiar. Para aprender com o corpo, com a música e com a pintura. E para brincar. Uma criança que não brinque deve preocupar mais os pais do que se ela fizer uma ou outra birra, pela manhã ao chegar.
3. O jardim-de-infância assusta as crianças sempre que os pais – como quem sossega nelas os medos deles por mais um dia de jardim-de-infância - lhes repetem: " Hoje vai correr tudo bem!"
4. Os pais estão proibidos de despedir-se muitas vezes das crianças, ao chegarem todos os dias. E é bom que se decidam: ou ficam contentes por elas correrem para os amigos ou ficam contentes por elas se agarrarem ao pescoço deles, com se estivessem prestes a ser abandonadas para sempre.
5. É proibido que as crianças vão dia-sim dia-não ao jardim-de-infância. E que vão, simplesmente, quando os seus caprichos infantis vão de férias. E que não vão " só porque sim". O jardim-de-infância não é um trabalho para os mais pequenos. É uma bela oportunidade para os pais não se esquecerem que se pode amar o conhecimento, namorar com a vida, nunca ser feliz sozinho e brincar, ao mesmo tempo.
6. No jardim-de-infância não é obrigatório comer até à última colher; nem dormir todos os dias. E não é nada mau que uma criança se baralhe e chame pai/mãe ao educador/a (ou vice-versa).
7. Os pais estão obrigados a estar a horas quando se trata duma criança regressar a casa. Prometer e faltar devia dar direito a que os pais fossem sujeitos classificados como tendo necessidades educativas especiais.
8. Os pais não podem exigir aos filhos relatórios de cada dia de jardim-de-infância. Mas estão autorizados a ficar preocupados se as crianças forem ficando mais resmungonas, mais tristonhas ou, até, mais aflitas, sempre que regressam de lá. E estão, ainda, autorizados a proibir que o jardim-de-infância só se abra para eles durante as festas.
9. O jardim-de-infância é uma escola de pais. E um lugar onde os educadores são educados pelas crianças. Um lugar onde todos se educam uns aos outros não é uma escola como as outras. É um jardim-de-infância.
10. Um dia, num mundo mais amigo das crianças, todas as escolas serão jardins-de-infância!"
Por Eduardo Sá (Psicólogo)
domingo, 17 de maio de 2009
“Declaração de Princípios sobre a Educação no Sector Solidário”
Foi aprovada por maioria em Assembleia-Geral a “Declaração de Princípios sobre a Educação no Sector Solidário”, um documento que condensa o essencial do trabalho desenvolvido nesta área pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da CNIS que, durante os últimos três anos, reuniu periodicamente e elaborou vários documentos de reflexão com o objectivo de fornecer conhecimentos inovadores e úteis aos responsáveis pelo sector social. A declaração foi aprovada por maioria de 133 votos na última Assembleia-Geral ordinária, realizada a 28 de Março em Fátima, onde compareceram 137 instituições de solidariedade social. Na declaração pode ler-se que a Confederação assume que o sistema educativo é um dos pilares essenciais do processo de inclusão, pois possibilita o desenvolvimento de estratégias de combate à pobreza e às causas de abandono escolar precoce ou do não acesso ao sistema de ensino. Segundo o mesmo documento, as IPSS devem assumir a educação da mesma forma que o fazem com a acção social sem qualquer primazia de uma sobre a outra. A CNIS defende que a creche deve ser o “objectivo essencial do sector solidário”, sendo que as instituições “têm condições ímpares para desenvolver projectos educativos, sendo parte activa e por direito próprio do sistema educativo, no interior das comunidades onde se inserem”. Na declaração é também defendida a necessidade de ser respeitada a liberdade de escolha no sistema educativo, com respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Este documento encerra também um compromisso formal de acção com base nos princípios que enumera, tendo já sido apresentado no IV Congresso Nacional, em Janeiro passado aos associados. Refira-se que a aprovação do documento esteve sujeita a algumas sugestões de rectificação e ajustamentos de pormenor propostas pelos associados e na grande maioria aceites pelo grupo de trabalho que elaborou a declaração. Refira-se que o documento já havia sido debatido no âmbito das Uniões Distritais.
Subscrever:
Mensagens (Atom)
